UM
TERRENO, designado pelo lote número vinte e cinco (25), da quadra ”F”, do
loteamento “VILA JARDIM”, com área de quinhentos e quarenta e um metros e dez
decímetros quadrados (541,10m²) medindo onze metros (11,00m), de largura de
frente, a Oeste, para a Rua Setembrino de Carvalho, e doze metros e cinquenta
centímetros (12,50m), de largura nos fundos, a Leste, onde faz divisa com a Rua
do Contorno por quarenta e seis metros e cinquenta centímetros (46,50m), de
comprimento da frente aos fundos, do lado direito, a Norte, onde faz divisa com
o lote número vinte e seis (26), da mesma quadra e por quarenta e cinco metros
e sessenta centímetros (45,60m), de comprimento da frente aos fundos, do lado
esquerdo, a Sul, onde faz divisa com o lote número vinte e quatro (24), da
mesma quadra, localizado no quarteirão formado pela Rua Setembrino de Carvalho
a Oeste e Rua do Contorno a Sul, Leste e a Norte, distante duzentos e noventa e
um metros (291,00m), da esquina da Rua Setembrino de Carvalho, com a Rua do
Contorno. PROPRIETÁRIO: SOCIEDADE IMOBILIÁRIA VILA JARDIM LTDA, com sede nesta
cidade de Gramado, à rua João Petry, n° 283, inscrito no CGCMF sob n°
89.806.152/0001-90. REGISTRO ANTERIOR: R.1/4.402.- fls. 01v/02, do L° 02. O
OFICIAL (aa) Lourival Luiz Raymundi. E: 101,00. IR.LL.- Esta matrícula foi
efetuada pelo OFICIAL Lourival Luiz Raymundi, em 12 de Maio de 1980, e a
original encontra-se arquivada neste ofício. - Digitada em 27.05.2011.- JC. TUDO CONFORME MATRÍCULA N° 4.622 DO OFÍCIO
DE REGISTROS PÚBLICOS DE GRAMADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GRAMADO
LIVRO N°2- REGISTRO GERAL. AVALIADO EM: R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).
DATADA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. AV.1-4.622, de 31 de Outubro de 1995. CERTIFICO
QUE, mediante requerimento, datado de 02 de abril de 1993 ass. por Luiz Carlos
Porto Alegre Rosa, acompanhado de certidão, fornecida pela Prefeitura local,
arquivados em Cartório; averbamos o seguinte: que, o imóvel objeto desta
matrícula, está localizado no lado dos números "ÍMPARES" da rua
Setembrino de Carvalho. Dou,fé. Protocolado sob nº 22.730, fls. 89. L° 1-E, em
03 de Outubro de 1.995. O OFICIAL (aa) Lourival Luiz Raymundi. Esta averbação
foi efetuada pelo OFICIAL Lourival Luiz Raymundi, em 31 de Outubro de 1995, e a
original encontra-se arquivada neste Oficio. - Digitada em 27.05.2011.-JC. R.2-4.622, de 31 de Outubro de 1995.
TÍTULO: Compra e Venda. TRANSMITENTE: SOCIEDADE IMOBILIÁRIA VILA JARDIM LTDA.,
já qualificada na matrícula. - ADQUIRENTE: ROSA RODRIGUES NUNES, CIC número
463.257.940-87, brasileira, comerciante, casada com Osmar Pereira Nunes, pelo
regime da comunhão de bens, anteriormente a lei 6.515/77, residente e
domiciliada nesta cidade.- FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública, lavrada no
Tabelionato local, no Livro nº 121, às fls. 037. sob nº 18.548-19, em
03.04.1993. VALOR: Cr$ 860,88 (conversão R$ 0,06). AVALIAÇÃO FISCAL: Cr$
8.000.000,00 (conversão R$ 362,72).- Protocolado sob nº 22.730, fls. 89, L°
1-E, em 03 de Outubro de 1.995. O OFICIAL (aa) Lourival Luiz Raymundi. Este
registro foi efetuado pelo OFICIAL Lourival Luiz Raymundi, em 31 de Outubro de
1995, e o original encontra-se arquivado neste Oficio. Digitada em 27.05.2011.-
JC. AV.3-4.622, de 13 de Novembro de
1995. CERTIFICO QUE, mediante requerimento datado de 07 de novembro 1995, ass.
por Luiz Carlos Scheffer Magnus e Carlos Antonio Desoy, arquivado em 'Cartório;
averbamos o seguinte: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, inscrito no CGC
sob nº 92.702.067/0101-59, consoante dispõem o art. 1°, IV, do Decreto nº
93.240, de 09.09.86, e o Provimento nº 34-95-CGJ, de 11.09.95, requer seja-lhe
fornecida Certidão da Situação Jurídica Certidão Acautelatória, do imóvel
objeto desta matrícula, para fins de Garantia - Hipoteca do mesmo imóvel,
mediante Escritura Pública, a ser levada a efeito entre as seguintes partes: Outorgante:
Gilfer Materiais de Construção Ltda e Outorgado: Banrisul S/A. Dou fé.-
Protocolado sob nº 22.844, fls. 90, L° 1-E. em 08 de Novembro de 1.995. O
OFICIAL (aa) Lourival Luiz Raymundi. Esta averbação foi efetuada pelo
OFICIAL-Lourival Luiz Raymundi, em 13 de Novembro de 1995, e a original
encontra-se arquivada neste Oficio: - Digitada em 27.05.2011.-JC. R.4-4.622, de 27 de Dezembro de 1995. ÔNUS:
Primeira, Única e Especial Hipoteca.- CREDOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL S.A., sociedade anônima de economia mista, com sede e foro em Porto
Alegre/RS, na rua Capitão Montanha, nº 177, inscrito no CGCMF sob número
92.702.067/0001-96.- DEVEDORA: GILFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, firma
com sede nesta cidade, à Rua São Pedro, número 960, inscrita no CGC/MF sob
número 94.644.903/0001-59.- INTERVENIENTES HIPOTECANTES: OSMAR PEREIRA NUNES,
inscrito no CPF sob número 276.972.740-00, e, sua esposa ROSA RODRIGUES NUNES,
inscrita no CPF sob nº 463.257.940-87, ambos brasileiros, comerciantes, casados
pelo regime da comunhão de bens, anteriormente a lei 6.515/77, residentes e
domiciliados nesta cidade. INTERVENIENTES FIADORES: OSMAR PEREIRA NUNES e sua
esposa ROSA RODRIGUES NUNES, acima qualificados: - FORMA DO TÍTULO: Escritura
Pública, lavrada, no Tabelionato local; no Livro nº 31 de Contratos, às fls.
059v, sob nº 3.987-035, em 14 de novembro de 1.995.- VALOR: R$ 23.491,74.- CONDIÇÕES:
A Devedora confessa e reconhece como certa e exata a dívida decorrente dos
seguintes instrumentos: Cédula de crédito comercial com vencimento de 22/09/95,
valor original RS 620,00, valor atualizado R$ 676,89 da conta corrente
24.015233.0-6. Cédula de crédito comercial com vencimento de 02/10/95, valor
original R$ 1.780.00, valor atualizado RS 1.017.85 da conta corrente
24.015233.1-4. Cédula de crédito comercial com vencimento em 14/08/95, valor
original R$ 2.680,00, valor atualizado RS 3.484.73 da conta 24.015233.2-2.
Cédula de crédito comercial com vencimento em 01/09/95, valor original RS
868.00, valor atualizado R$ 288,73 da conta 24.015233.3-0. Cédula de Crédito
comercial com vencimento em 08/09/95, valor original R$ 1.852,00, valor
atualizado R$ 1.763.58 da conta 24.015233-4-9. Cédula de crédito comercial com
vencimento em 29/09/95, valor original RS 1.600.00, valor atualizado R$
1.787.70 da conta 24.015233.5-7. Cédula de crédito comercial com vencimento em
28/07/95, valor original R$ 2.359,00, valor atualizado R$ 1.293.80 da conta
24.015233.6-5. Cédula de crédito comercial com vencimento em 18/08/95, valor
original R$ 1.786.00, valor atualizado R$ 1.809,15 da conta 24.015233.9-6. Nota
de Crédito Comercial com vencimento em 28/08/95, valor original R$ 8.200,00,
valor atualizado R$ 11.369,31. O saldo devedor referente aos instrumentos acima
identificados em 13/11/95, representa o valor de R$ 23.491.74. A Devedora
pagará o valor remanescente do saldo devedor confessado em dezoito (18)
parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.636.67, com vencimento para o
dia treze (13) de cada mês subsequente, até quitação total da dívida e resgate
total das parcelas, sendo o primeiro vencimento das prestações acima referidas
estabelecido em 13/12/95 e o último pagamento em 13/05/97. A Devedora pagará
ao, BANRISUL, sobre o saldo devedor remanescente, devidamente atualizado, a
taxa de juros efetiva de 2,5% (dois virgula cinco por cento) ao mês, que será
pago juntamente com as parcelas do principal da dívida, já calculados para
efeito da determinação do valor das parcelas estabelecidas na Cláusula Terceira
da Escritura. Sobre a presente operação incide Imposto Sobre Operações de
Crédito (IOF), conforme legislação em vigor, bem como outro Imposto pertinente
que vier a ser fixado pelo Governo Federal. O saldo devedor será atualizado
monetariamente com base no índice de variação da Taxa Referencial TR (ou outro
indexador que for contratada a operação) desde a data da assinatura da referida
escritura, até a data dos efetivos pagamentos das parcelas mensais. No caso de
extinção da Taxa Referencial TR (ou outro indexador que for contratada a
operação), o saldo devedor será atualizado com base no IGP-M, ou caso de
extinção deste último ou ainda, por determinação legal, pelo índice de correção
que vier a ser estabelecido pelas autoridades monetárias em substituição à TR
(ou outro indexador que for contratada a operação). Em caso de falta de
pagamento de qualquer das parcelas nos seis vencimentos, juntamente com os
encargos pactuados, passará a incidir comissão de permanência nas mesmas bases
dos encargos pactuados na escritura, ou a maior taxa praticada no mercado, na
data do efetivo pagamento. Na falta de pagamento de qualquer das parcelas na
data de seu vencimento a Devedora pagará ao Banrisul multa equivalente a 10%
(dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso, devidamente atualizada, sem
prejuízo das demais cominações legais. Na falta de pagamento das parcelas
estabelecidas na escritura, bem como em caso de descumprimento de qualquer das
obrigações estabelecidas neste instrumento poderá o Banrisul considerar,
antecipadamente vencido o total da dívida, acrescido de multa de 10%sobre o
saldo devedor devidamente atualizado, independentemente de notificação judicial
ou extra-judicial, sem prejuízo das demais cominações legais, tornando
imediatamente exigível o total da dívida, bem como honorário de advogado e
custas judiciais. Para todos os fins de direito o imóvel objeto desta
matrícula, com todas as suas benfeitorias e melhoramentos, fica avaliado em
R$30.000,00. A hipoteca constituída compreenderá o respectivo imóvel, com todas
as suas construções e benfeitorias existentes ou que venham a existir,
comprometendo-se a Devedora a proceder a averbação junto ao Cartório de
Registro de Imóveis Competente. - Todas as demais clausulas e condições constam
da referida Escritura Pública, cuja cópia fica arquivada em Cartório. – Protocolo
sob n° 22.934, fls. 90v, L° 1-E, em 29 de Novembro de 1.995. O OFICIAL (aa)
Lourival Luiz Raymundi. Este registro foi efetuado pelo OFICIAL Lourival Luiz
Raymundi, em 27 de Dezembro de 1995, e o original encontra-se neste Ofício. –
Digitada em 27.05.2011. – JC. R.5-4.622,
de 14 de Janeiro de 1997. TÍTULO: PENHORA.- DEVEDORES: GILFER MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA., OSMAR PEREIRA NUNES e ROSA RODRIGUES NUNES.- CREDOR: BANCO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.- FORMA DO TÍTULO: Certidão, expedida pelo Cartório,
Judicial local, em 20 de novembro de 1.996, extraída dos autos do Processo n° 15094-967/96,
ass, pela Escrevente Compromissada, Vera
Lucia Amaral Magalhães.- VALOR DA CAUSA: R$ 32.034,62.- DEPOSITÁRIO: OSMAR
PEREIRA NUNES.- IMÓVEL: A totalidade do imóvel objeto desta matrícula.-
Protocolado sob nº 24134, L° 1-F, em 23 de dezembro de 1:996. O OFICIAL (aa)
Lourival Luiz Raymundi. Este registro foi efetuado pelo OFICIAL Lourival Luiz
Raymundi, em 14 de Janeiro de 1997, e o original encontra-se arquivado neste
Oficio. - Digitada em 27.05.2011.-JC 1. R.6-4.622,
de 25 de Março de 1997. TÍTULO: PENHORA. - CREDOR: O ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL. - DEVEDORA: GILFER MAT. DE CONST. LTDA., através s/ rep. legal com
endereço na Rua São Pedro, 960, nesta cidade. - FORMA DO TÍTULO: Mandato de
Execução Fiscal, expedido pelo Cartório Judicial local, em 31 de outubro de
1.996, extraído dos autos do Processo nº 15263-1135/96, ass. pelo Exmo. Sr. Dr.
Édison Luis Corso - Juiz de Direito. - VALOR DA CASSA: R$ 29.469,49 em 10/96.- DEPOSITÁRIO:
Sr. Osmar Pereira Nunes. - IMÓVEL: A totalidade do Imóvel objeto desta
matrícula.- Protocolado sob nº 24364, Lº 1-F, em 10 de março de 1.997. O OFICIAL
(aa) Lourival Luiz Raymundi. - Este registro foi efetuado pelo OFICIAL Lourival
Luiz Raymundi, em 25 de março de 1997, e o original encontra-se arquivado neste
Oficio. Digitada em 27.05.2011.-JC. AV.7-4.622,
de 02 de Agosto de 2011. INDISPONIBILIDADE: CERTIFICO QUE, mediante Oficio n°
1028/2011, datado, de 28 de junho de 2011, expedido pela 2ª Vara Judicial
local, assinado pela Exma. Sra. Dra. Aline Ecker Rissato Juíza de Direito,
arquivados neste Oficio; averbamos o seguinte: - A INDISPONIBILIDADE sobre o
imóvel objeto desta matrícula, a fim de instruir o processo n°
1011.04.0001928-9, em que é Exequente. Estado do Rio Grande do Sul, e Executado:
Rodrigues e Nunes & Cia. Ltda. e outros. Dou fé- PROTOCOLO: N° 47.857 de
06/07/2011. - AV.8-4.622, de 01 de
junho de 2012. INDISPONIBILIDADE CERTIFICO QUE, mediante Oficio nº 612/2012,
expedido pela 2ª Vara Judicial local, datado de 26 de abril de 2012, assinado
pelo Exmo. Sr. Dr. Cyro Luiz Pestana Púperi - Juiz de Direito, arquivado neste
Oficio; averbamos o seguinte: A INDISPONIBILIDADE sobre o imóvel-objeto desta
matrícula, a fim de instruir o processo nº 101/1.04.0001928-9, em que é
Exequente - Estado do Rio Grande do Sul e Executado - Rodrigues e Nunes & Cia
Ltda. e outros. Dou fé: - PROTOCOLO: N° 49.863 de 07/05/2012.- R.9-4.622, de 17 de Julho de 2012. TÍTULO:
Penhora. - DEVEDORES: OSMAR PEREIRA NUNES, ROSA RODRIGUES NUNES e RODRIGUES E
NUNES & CIA. LTDA.- CREDOR: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. - FORMA DO TÍTULO:
Mandado de Registro da Penhora, expedido pela 2ª Vara Judicial local, referente
ao processo nº 101/1.04.0001928-9, datado de 30 de abril de 2012, assinado pelo
Exmo. Sr. Dr. Cyro Luiz Puperi - Juiz de Direito, - VALOR: R$ 62.343.54.- OBJETO:
O imóvel objeto desta matrícula. DEPOSITÁRIO: O executado. - PROTOCOLO: N°
50.233 de 22/06/2012- AV.10-4.622,
de 03 de Junho de 2013. INDISPONIBILIDADE (provimento 20) CERTIFICO QUE,
mediante Ofício nº 1429/2013, expedido pela 2ª Vara Judicial local, datado de
29 de maio de 2013, assinado pela Exma. Sra. Dra. Aline Ecker Rissato Juíza de
Direito, arquivado neste Oficio: averbamos o seguinte: A INDISPONIBILIDADE do
imóvel objeto desta matrícula, afim de instruir o processo n° 101/1.1.1.0000257-5,
em que é Exequente - Estado do Rio Grande do Sul e Executados - Osmar P. Nunes
e Cia Ltda e outros; Dou fé. - PROTOCOLO: N° 52.751 de 31/05/2013.- AV. 11-4.622, de 02 de Outubro de 2013.
INDISPONIBILIDADE (Provimento 20) CERTIFICO QUE, mediante Oficio n° 1.621/2013,
expedido pela 1ª Vara Judicial local, datado de 26 de setembro de 2013,
assinado pela Exmo. Sr. Dr. Cyro Luiz Pestana Púperi-Juiz de Direito, arquivado
neste Oficio; averbamos o seguinte: A INDISPONIBILIDADE do imóvel objeto desta
matrícula, afim de instruir o processo nº 101/1.04.0001861-4, em que é
Exequente Estado do Rio Grande do Sul e Executados Rodrigues e Nunes & Cia.
Ltda. e outros. Dou fé. - PROTOCOLO: N° 53.800 de 01/10/2013.- AV.12-4.622, de 12 de novembro de 2013.
PENHORA. - CERTIFICO QUE, mediante Mandado de Penhora, expedido pela 2ª Vara
Judicial local referente ao processo n°101/1.11.0000257-5, datado de 15 de
outubro de 2013, por ordem da Exma. Sra. Dra. Aline Acker Rissato, Juíza de
Direito, arquivado neste Oficio; averbamos o seguinte: A PENHORA, sobre o
imóvel objeto desta matrícula, em que são devedores: OSMAR P. NUMES E CIA LTDA.,
CNPJ 88.328.687/0001-30; OSMAR PEREIRA NUNES, CPF 276.972,740-00; e, ROSA
RODRIGUES NUNES, CPF 463.257.940-87: Credor: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; e,
Depositário: os executados, no valor de R$2.345,48. Dou fé: - PROTOCOLO: 53928
de 18/10/2013.- AV.13-4.622, de 23
de maio de 2014. PENHORA. - CERTIFICO QUE, mediante Ofício nº 1032/2014,
expedido pela 2ª Vara Judicial local, referente ao processo nº
101/1.08.0001417-9, datado de 25 de abril de 2014, assinado pela Exma. Sra.
Dra. Aline Ecker Rissato, Juíza de Direito, arquivado neste Oficio; averbamos o
seguinte: A PENHORA, sobre o imóvel objeto desta matrícula, em que é AUTOR:
PAULO RICARDO KRAUSPENHAR; DEVEDORES: LUIZ CARLOS MARTINHO e outros; e,
Depositário: Não consta, no valor de R$32.206,89. Dou fé- PROTOCOLO: 55409 de
06/05/2014.- AV.14.4.622, de 13 de
junho de 2014. INDISPONIBILIDADE (Provimento 20). - CERTIFICO QUE, mediante
Ofício n° 1.580/2014; expedido pela 2ª Vara Judicial desta Comarca de
Gramado/RS, datado de 11 de junho de 2014, assinado pela Exma. Sra. Dra. Aline
Ecker Rissato, Juíza de Direito, arquivados neste Oficio: averbamos o seguinte:
A INDISPONIBILIDADE do imóvel, objeto desta matrícula: afim de instruir o
processo n° 101/1.09.0001236-4, em que é EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
e EXECUTADOS: OSMAR P. NUNES & CIA. LTDA., OSMAR PEREIRA NUNES, e sua
esposa ROSA RODRIGUES NUNES. Dou fé. - PROTOCOLO: 55699 de 13/06/2014.- AV.15-4.622; de 01 de agosto de 2017.
INDISPONIBILIDADE (CNIB). - CERTIFICO QUE, mediante Relatório de Consulta de
Indisponibilidade emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens:
arquivado neste oficio: averbamos o seguinte: A. INDISPONIBILIDADE do imóvel de
propriedade de Osmar Pereira Nunes e sua esposa Rosa Rodrigues Nunes, afim de
instruir o processo n° 10110400018614, pelo Exmo. Sr. Dr. Cyro Luiz Pestana Puperi,
Juiz de Direito da 1ª Vara Juducial desta Comarca: Data do Cadastramento: 31 de
julho de 2017. Dou fé. - PROTOCOLO: 63764 de 31/07/2017.- AV.16-4.622, de 07 de novembro de 2017. INDISPONIBILIDADE (CNIB). -
CERTIFICO QUE, conforme Relatório de Consulta de indisponibilidade emitido pela
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, arquivado neste Oficio;
averbamos o seguinte: A INDISPONIBILIDADE do imóvel de propriedade de Osmar Pereira
Nunes e Rosa Rodrigues- Nunes, afim de instruir o/processo n° 10111100002559,
pelo Exmo. Sr. Dr. Cyro Luiz Pestana Puperi, Juiz de Direito da 1ª Vara
Judicial, desta Comarca Data do Cadastramento: 24 de outubro de 2017. Dou fé. -
PROTOCOLO: 64325 de 30/10/2017.