• Leilão é uma modalidade de venda, que permite a disputa de preços entre os interessados. Quem pagar mais leva o bem.
  • O leilão pode ocorrer de três formas:
  • Presencial É realizado em auditório, com a presença do leiloeiro e dos interessados.
    O leiloeiro anuncia os bens e o preço mínimo que pode aceitar, e as pessoas presentes fazem as suas ofertas, ou seja, dão os “lances”.
  • Eletrônico Ele é realizado apenas no site do leiloeiro, e para participar é necessário se cadastrar e pedir a habilitação antecipadamente.
  • Simultâneo Esta modalidade é a junção do leilão presencial com o leilão eletrônico. Ele ocorre no site e no auditório do leiloeiro. As pessoas presentes no auditório acompanham em um telão os lances ofertados no site.
    Os lances oferecidos pelos presentes no auditório, são inseridos em tempo real no site, permitindo assim o acompanhamento de quem está on line. Desta forma, é possível a disputa e participação de todos em igualdade de condições.
  • A Peterlongo Leilões realiza leilões nas três formas: Presencial, Eletrônico e Simultâneo (presencial e online).
  • Para participar do leilão presencial ou simultâneo, no auditório do leiloeiro, é só comparecer ao local na data e hora determinados no Edital de Leilão.
  • Para participar do leilão eletrônico (on line) basta se cadastrar em nosso site e solicitar a habilitação no leilão.
    Diversas são as origens. Exemplos:
  • Pode ser devido a um Processo Judicial, onde o Juiz determinou a venda para o ressarcimento de alguma dívida (Leilão Judicial).
  • Pode ser devido a Alienação Fiduciária, isto é, quando deixou de pagar um financiamento seja de imóvel ou de veículo (Leilão Extrajudicial).
  • Mas também pode ser particular, porque uma empresa, ou mesmo uma pessoa, pode vender através de leilão os bens que não lhe interessa mais (Leilão Particular).

    Vai depender do tipo de leilão. Vejamos:

  • Bens de Leilão JudicialOs bens de Leilão Judicial, muitas vezes ficam na posse do réu (fiel depositário) até que sejam vendidos.
    É dever do réu exibir o bem aos interessados, mas nem sempre ele cumpre com esta obrigação espontaneamente.
    Neste caso é necessário que o Juiz intime o réu para agendar data e horário para visitação, porque não é permitido adentrar numa moradia ou empresa sem a autorização do proprietário ou ordem de um Juiz.
  • No caso de bens móveis, a localização do bem é informada pelo Oficial de Justiça no ato da Avaliação e consta do Edital de Leilão.
  • Bens de Leilão Extrajudicial Os veículos de Leilão Extrajudicial ficam armazenados no pátio do Leiloeiro, e no Edital de Leilão é informada a data e horário de visitação.
    No caso de Leilão Extrajudicial de imóvel, a informação sobre visitação deverá constar do Edital de Leilão.
  • Bens de Leilão Particular Neste caso, os bens sempre são disponibilizados para visitação, a data e horário são agendados com o leiloeiro.
  • Na maioria das vezes sim, mas nem por isso deixa de ser um excelente negócio, pois o preço é muito mais baixo que o de mercado. Eventualmente pode haver algum imóvel desocupado em leilão.
  • No Leilão Judicial a posse é dada pelo Juiz, assim não é necessária a Ação de Despejo.
  • Os procedimentos até a posse são os seguintes:
  • No ato do leilão o Leiloeiro expede o “Auto de Arrematação”, que é apresentado no Processo juntamente com o comprovante do pagamento, seja do sinal, se o pagamento for parcelado, ou do total se o pagamento for à vista.
  • Homologada a arrematação pelo Juiz, é expedida a “Carta de Arrematação” pela secretaria.
  • Com a “Carta de Arrematação” o arrematante irá registrar o imóvel em seu nome diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, pois não é necessário fazer Escritura.
  • Juntamente com a Carta de Arrematação o Juiz determina a “Ordem de imissão na posse”. Esta ordem obriga a entrega do bem ao arrematante.
  • Quanto ao tempo, não é possível afirmar ou garantir, porém em média, pode-se dizer que leva de três a seis meses, mas este tempo pode ser menor ou maior, e isto vai depender de eventuais recursos e do volume de trabalho das Varas.
  • A forma preferencial de pagamento é à vista, mas se não houver lance para pagamento à vista, o Juiz poderá autorizar o pagamento parcelado (no caso de imóvel), e isto é informado no Edital de Leilão.
  • O Código de Processo Civil (Art. 895) autoriza o pagamento parcelado da seguinte forma: um sinal de no mínimo 25% mais comissão do leiloeiro, em 24 horas, e o restante em até 30 parcelas consecutivas. Porém, caberá ao Juiz determinar se será aceito o pagamento parcelado e qual será o número de parcelas.
    O parcelamento não requer nenhuma consulta de crédito.
  • Em Leilão Judicial não é aceito o pagamento com Cartão, Carta de Crédito ou Fundo de Garantia.
  • Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
  • I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
  • II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
  • § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
  • § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
  • § 3º (VETADO).
  • § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
  • § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
  • § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
  • § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
  • § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
  • I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
  • II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
  • § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
  • O pagamento da arrematação é realizado através de guia de deposito judicial paga pelo arrematante.
  • O pagamento da comissão do leiloeiro é realizado através de TED ou PIX no ato do leilão, diretamente na sua conta bancária.
  • É o acréscimo mínimo a ser ofertado em cima do último lance.
  • Sim. A Peterlongo Leilões realiza leilões Judiciais e Extra Judiciais.
  • Seu próximo passo é EFETUAR OS PAGAMENTOS (comissão e arrematação) e enviar os comprovantes para o leiloeiro;
  • Com os comprovantes, o leiloeiro irá juntar no processo a ATA DE LEILÃO E AUTO DE ARREMATAÇÃO. Assim, o Juiz e as partes terão ciência do resultado do leilão;