IMÓVEL: O APARTAMENTO Nº 44 do Bloco C, do
Residencial Creta, situado nesta cidade, no Bairro São Miguel, na Rua Sem
Denominação, sob nº 220, localizado no terceiro andar ou quarto pavimento,
sendo a unidade de fundos e a esquerda de quem entra no bloco, com área real
total de 48,5839m, sendo 42,7625m² de área real privativa e 5,8214m² de área
real de uso comum, correspondendo-lhe a uma fração ideal de 0,00390015 no
terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício. Constituído de
sala, cozinha/serviço, banho, dois (02) dormitórios. - O terreno integrante do
condomínio constitui-se de UMA ÁREA DE TERRAS, situada nesta cidade, no Bairro
São Miguel, quarteirão formado pelas Avenidas Tomaz Edson, Dom João Becker,
Ruas Sem Denominação e São Domingos, com a área superficial de
12.592,31m", medindo sessenta e nove metros e noventa e um centímetros
(69,91m) de frente ao norte, no alinhamento da rua Sem Denominação, lado par;
sessenta e oito metros e setenta e dois centímetros (68,72m) na face oposta ao
sul, na divisa com imóvel de Jorge Fernando Northfleet e Cleber Drehmer
Caldeira; cento e setenta e sete metros e setenta e nove centímetros (177,79m)
da frente aos fundos, por um lado a leste, na divisa com imóvel de Irma Emilia
Daudt Prieto e Outros, e cento e oitenta e sete metros e quatorze centímetros
(187,14m) a oeste com imóveis de Jorge Fernando Northfleet e Cleber Drehmer
Caldeira, distando a última face 99,76m da esquina com a Avenida Tomaz Edson.- PROPRIETÁRIO
DO IMÓVEL: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL-FAR, inscrito no CNPJ sob nº
03.190.167/0001-50, representado, por força do parágrafo 8º, do artigo 2° e
inciso VI do artigo 4º da Lei nº 10.188, de 12.02.2001, com a redação que lhe
foi dada pela Lei nº 10.859, de 14.04.2004, alterada pela Lei nº 11.474 de
15.05.2007, pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL Instituição Financeira, com sede no
Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob
nº 00.360.305/0001-04.- PROCEDENCIA: Matricula nº 82.978- Livro 02 Registro
Geral. - PROTOCOLO: N° 265602 de 21.09.2012 reapresentado 550 Leopoldo, 27 de
setembro de 2012, em 25.09.2012. -Ofício
de Registro de Imóveis de São Leopoldo – RS Livro n.º 2 – Registro Geral. Tudo
conforme matrícula de n.º 92.126. Avaliada em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete
mil reais). Av-1/92126 RESTRICÕES- Nos termos do disposto no artigo 2º da Lei
n° 10.188 de 12.02.2001, o imóvel desta matricula, comporá o patrimônio do
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR, instituído pela já citada Lei e será
mantido sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, não se
comunicando com o patrimônio desta, observadas as seguintes restrições: não
integra o ativo da CAIXA; não responde direta ou indiretamente por qualquer
obrigação da CAIXA; não compõe a lista de bens e direitos da CAIXA para efeito
de liquidação judicial ou extrajudicial; não pode ser dado om garanti de débito
de operação da CAIXA; não é passível de execução por quaisquer credores da
CAIXA por mais privilegiados que possam ser, e não poderá ser constituído
qualquer ônus real sobre os imóveis que compõem o empreendimento; ficará
dispensada da apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida pelo INSS e
o CQTCF da Receita Federal quando for alienar os imóveis integrantes do
patrimônio do Fundo, com fundamento no parágrafo 6° do Artigo 1º, da Lei n°
10.188 de 12.02.2001, e todos os imóveis que compõem o empreendimento objeto do
Contrato e integram o patrimônio do fundo financeiro criado pela Lei n.º 10.188
destinar-se-ão à alienação às famílias com renda até 3 salários mínimos,
público alvo do Programa Minha Casa
Minha Vida - PMCMV- Av-2/92126-CONVENÇÃO
DE CONDOMÍNIO- PROTOCOLO: N° 265603 de 21.09.2012 reapresentado em 25.09.2012.-
Certifico que a convenção de Condomínio do RESIDENCIAL CRETA convencionada no
Instrumento Particular com reconhecimento de firma de 05.09.2012, foi hoje
registrada no Livro 03 Registro Auxiliar deste Oficio, sob nº 6.918- São
Leopoldo, 27 de setembro de 2012. R-3/92.126-COMPRA
E VENDA- PROTOCOLO: N° 326393 de 28/02/2018. - TRANSMITENTE: FUNDO DE
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, inscrito no CNPJ sob nº 03.190.167/0001-50,
fundo financeiro criado pela CAIXA por determinação do caput do Art. 2º da Lei
10.188/01, representado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, instituição financeira,
com sede em Brasília-DF no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, inscrita no
CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04.- ADQUIRENTES ROSANE PRADO DA SILVA, brasileira,
solteira, nascida em 26/09/1980, vendedora, portadora da Carteira de Identidade
n° 3072972403, expedida pela SJTC/RS em 12/01/1995, inscrita no CPF sob nº
008.115.610-38, e GLENIO BITENCOURT, brasileiro, solteiro. nascido em
02/03/1982, servente, portador da Carteira de Identidade n° 7077953755,
expedida pela SSP/RS em 19/06/2006, inscrito no CPF sob nº 012.784.130-06,
ambos residentes e domiciliados em Rua Paulo Couto, n° 144, vicentina, nesta
cidade. - INTERVENIENTE ANUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Instituição
Financeira, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em
Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04. - FORMA DO TÍTULO:
Contrato por Instrumento Particular de Venda e Compra Direta de Imóvel
Residencial com Parcelamento e Alienação Fiduciária no Programa Minha Casa,
Minha Vida - PMCMV-Recursos FAR, com caráter de escritura pública, na forma do
Artigo 38 da Lei nº 9.514 de 20/11/1997, dos Artigos 2º e 8º da Lei nº 10.188
de 12/02/2001 e respectivas alterações e da Lei 11.977 de 07/07/2009, firmado
em 19/02/2013.- VALOR: Em 19/02/2013 - R$45.459,52 (quarenta e cinco mil,
quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), atualizado
de acordo com o Provimento nº 62/94 da CGJ para
R$65.625,90. - IMÓVEL: O constante desta matricula. - IMPOSTO DE
TRANSMISSÃO: Isento conforme artigo 3º da Lei Municipal nº 7823/2012. -
DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA-DOI: Emitida por este Oficio, nesta data.
- CONDIÇÕES: As do Contrato. Permanecem em pleno vigor as restrições do Av-1.
Os devedores CONDIÇÕES: As do contrato. Permanecem em pleno vigor as restrições
do Av1 Os devedores e o FAR dispensaram a apresentação de certidões fiscais- São
Leopoldo, 21 de março de 2018., R-4/92.126-ALIENACÃO
FIDUCIARIA- Redução de Emolumentos conforme Lei Federal nº 11.977 de
07.07.2009- PROTOCOLO: N° 326393 de 28/02/2018. - DEVEDORES FIDUCIANTES ROSANE
PRADO DA SILVA e GLENIO BITENCOURT, ambos solteiros, supra qualificados no R-3
desta matricula. - CREDOR FIDUCIÁRIO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR,
inscrito no CNPJ sob nº 03.190.167/0001-50, fundo financeiro criado pela CAIXA
por determinação do caput do Art. 2º da Lei 10.188/01. - FORMA DO TÍTULO:
Contrato por Instrumento Particular de Venda e Compra Direta de Imóvel
Residencial com Parcelamento e Alienação Fiduciária no Programa Minha Casa,
Minha Vida PMCMV-Recursos FAR, com caráter de escritura pública, na forma do
Artigo 38 da Lei nº 9.514 de 20/11/1997, dos Artigos 2º e 8º da Lei nº 10.188
de 12/02/2001 e respectivas alterações e da Lei 11.977 de 07/07/2009, firmado
em 19/02/2013.- 19/02/2013 - R$45.459,52 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e
cinquenta e nove VALOR: Em reais e cinquenta e dois centavos), dos quais o FAR
concederá um subsidio/subvenção econômica de R$38.834,80, tendo sido o valor de
R$45.459,52 atualizado de acordo com o Provimento nº 62/94 da CGJ para
R$65.625,90.- PRAZO DE AMORTIZAÇÃO E DE LIBERAÇÃO DA SUBVENÇÃO: 120 meses. - OBJETO
DA GARANTIA: Os devedores fiduciantes alienam ao FAR, em caráter fiduciário, o
imóvel desta matricula, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes
da Lei 9.514/97.- AVALIAÇÃO DA GARANTIA: Para efeitos de venda do imóvel em
Público Leilão é atribuído ao mesmo o valor de R$45.459,52, sujeito a
atualização monetária, conforme Cláusula Décima
Quarta, Parágrafo Primeiro do Contrato. - CONDIÇÕES: A garantia
fiduciária contratada abrange o imóvel e todas as acessões. benfeitorias,
melhoramentos, construções e instalações. Fica arquivada uma via do Contrato. -
São Leopoldo, 21 de março de 2018. Av-5/92.126-PENHORA-
PROTOCOLO: N° 363501 de 17/03/2022. - Procede-se a esta averbação face ao Termo
de Penhora de 31.01.2022, que fica arquivado, para constar que foram penhorados
os direitos e ações sobre o imóvel desta matricula, nos autos do processo nº
5010747-62.2020.8.21.0033/RS- Cumprimento de Sentença, da 2ª Vara Cível desta
Comarca, em que é EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CRETA e EXECUTADA: ROSANE
PRADO DA SILVA, CPF nº 008.115.610-38, pelo valor de R$26.230,68 (vinte e seis mil,
duzentos e trinta reais e sessenta e oito centavos).- São Leopoldo, 22 de março
de 2022. Av-6/92.126-RETIFICAÇÃO- PROTOCOLO:
N° 375111 de 20/04/2023.- Procede-se a esta averbação face ao Termo de
Retificação de Penhora de 14/04/2023, extraído dos autos do processo de
Cumprimento de Sentença nº 5010747-62.2020.8.21.0033/RS, da 2 Vara Cível desta
Comarca, que fica arquivado, para constar que a penhora averbada sob Av-5 desta
matricula, recaiu sobre a integralidade do imóvel e não somente sobre os
direitos e ações como constou- São Leopoldo, 27 de abril de 2023.