IMÓVEL: Apartamento Número 303, À SER CONSTRUÍDO, que se localizará no
quarto pavimento ou segundo andar (tipo) do prédio de alvenaria denominado
RESIDENCIAL CORINTO II, sito à Rua General Jacinto Maria de Godoy, nº 1.435,
cujo apartamento será localizado na parte nordeste do pavimento, com área
privativa real de 77,000m², área de uso comum real de 15,858m², área total real
de 92,858m², área equivalente de construção 82,567m², área ideal de terreno de
33,456m² e fração ideal de 0,080, no terreno e nas áreas de uso comum e fim
proveitoso do prédio; no terreno sobre qual será edificado citado prédio,
constituído pelo lote administrativo nº 08, da quadra n° 2.554, do loteamento
denominado Colina Sorriso, com frente para a Rua General Jacinto Maria de
Godoy, lado ímpar, distando mais ou menos 84,50 metros, da esquina com a Rua
Virgilio Merlotti, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as Ruas
Orestes Baldisserotto, e Humberto Bassanesi, com área de 420,00m², medindo e
confrontado: ao norte, por 14,00 metros, com terras do lote número 24, de
propriedade de Jean Carlos Lemos Antunes, e parte com terras do lote n° 25, de
propriedade de Gilson Bisotto; ao sul, por 14,00 metros, com a Rua General
Jacinto Maria de Godoy; ao leste, por mais ou menos 30,00 metros com o lote n°
09, de propriedade de Luiz Carlos Basso; e ao oeste, por mais ou menos 30,00
metros, com o lote n° 07, de propriedade de Adriana Castagna. PROPRIETÁRIA:
ATENA INCORPORAÇÕES LTDA, sociedade por quotas responsabilidade limitada com
sede e foro jurídico nesta cidade de Caxias do Sul/RS, estabelecida na Avenida
Júlio de Castilhos, n° 2677, A, no Bairro São Pelegrino, inscrita no CNPJ sob
n° 05.372.366/0001-05, representada por sócio Juliano Rafael Schaefer, CPF.
699.671.560/15 e Maurício Afonso de Lima Grezzana, CPF. 904.792.700/15. REGISTRO
ANTERIOR: R.9/M.34.982 fls. 01/05 L° 2-RG em 07.08.2008 e R.10/M.34.982, L°
2-RG, em 07.08.2008. Prot. 211.538 L° 1-AG de 25.09.2008. SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS – 1ª ZONA – CAXIAS DO SUL LIVRO N.º 2 –
REGISTRO GERAL. TUDO CONFORME MATRÍCULA DE N.º 118.578. AVALIADA EM R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). R.1/118.587 Em 09 de setembro de 2009. COMPRA E VENDA: Contrato
particular de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade
habitacional e alienação fiduciária, com caráter de escritura pública, na forma
do artigo 61 e seus parágrafos, da Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, alterada
pela Lei 5.049, de 29 de junho de 1966, datado de 11.08.2009, ficando uma via
arquivada neste Ofício. TRANSMITENTE: ATENA INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob n° 05.372.366/0001-05, sito à rua Dom José Barea n° 2380, sala
51-A, bairro Exposição, em Caxias do Sul/RS. ADQUIRENTES: ALENIR CARVALHO
PEREIRA, brasileiro, casado pelo regime da comunhão universal de bens anterior
a vigência da Lei 6.515/77, proprietário de estabelecimento comercial, CPF
233.667.530-72, e sua esposa ZELINDA BOFF PEREIRA, brasileira, comerciante, CPF
328.831.370- 72, residentes e domiciliados Arcobaleno, em Caxias do Sul/RS. em
Jardim Rua das Flores, 3021, VALOR DA AQUISIÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL:
R$153.000,00. (em conj. Box.07) RECURSOS PRÓPRIOS: R$45.000,00 RECURSOS DA
CONTA VINCULADA DE FGTS: R$0,00 FINANCIAMENTO CONCEDIDO PELA CEF: R$108.000,00
(em conj. Box.07) VALOR DA COMPRA E VENDA DO TERRENO: R$10.488,00. VALOR
FISCAL: R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), (em conj. Box.07). ITBI:
n° 8176/2009, em 18.08.2009. CONDIÇÕES: Compareceram no contrato como entidade
organizadora interveniente construtora ATENA INCORPORAÇÕES LTDA; condições
constantes no contrato. e com as demais CND-INSS: 328242009-19022030, em
17.08.2009. RECEITA FEDERAL: 7A24.6B27.79AE.4CE6, em 20.08.2009. Prot. 225.396
L° 1AI, de 28.08.2009. 3 R.2/118.587
Em 09 de setembro de 2009. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em garantia do pagamento da
dívida decorrente do financiamento, nos termos e para os efeitos dos artigos 22
e seguintes da Lei 9.514/97. Contrato particular antes mencionado. DEVEDORES:
ALENIR CARVALHO PEREIRA, e sua esposa ZELINDA BOFF PEREIRA, antes qualificados.
CREDORA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, com sede no Setor Bancário Sul, quadra
4, lotes 3/4, em Brasília/DF, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, representada por
escritório de negócios em Caxias do Sul. VALOR DA DÍVIDA: R$108.000,00 (em
conj. Box.07) DA GARANTIA: R$149.100,00 PRAZO DE CONSTRUÇÃO: 4 meses. PRAZO DE
AMORTIZAÇÃO: 219 meses, à ser resgatado em prestações mensais consecutivas no
valor inicial de R$1.623,51, com vencimento do primeiro encargo mensal em
11.09.2009. JUROS: nominal de 8,5563% correspondente a taxa efetiva 8,9001% ao
ano. ORIGEM DOS RECURSOS: SBPE Prot. 225.396 L° 1AI, de 28.08.2009. Av.3/118.587 Em 18 de fevereiro de 2010
CONCLUSÃO: Certifico que, imóvel objeto desta matrícula foi totalmente
concluído. Tudo conforme requerimento de Waldemar Basso, Lorena Pistorello
Basso, Pereira, Alenir Carvalho Zelinda Boff Fabiano Pereira, Jose Luis Tome
Gonçalves, Neler Natali da Silva, Radamés Ernesto Serafini, Eliza Custódio,
Millena Santos Moraes, Cristiano Reche, Ricardo Nunes, Leticia Nunes, Ltda
representada por reconhecidas, acompanhado Juliano do Atena Incorporações
Rafael Schaefer, com firmas. habite-se expedido Municipal desta cidade em
16.12.2009, pela n° CND DO INSS 19022030, em 30.12.2009, Certidão da Receita
Prefeitura 407402009- Federal n° 519A.FA85. BEDO.FD7B, em 18.12.2009, planilhas
de áreas da quadra III e. IV, ficando estes documentos arquivados neste Ofício.
Prot.232.695 1AJ, de 03.02.2010. Av.4/118.587
Em 29 de julho de 2013. Certifico que, conforme Certidão, expedida em
21.06.2013, por Raquel Stracke Alves, Oficial Escrevente da Distribuição, desta
Comarca, extraída dos autos do processo nº 010/1.13.0018329-2 (CNJ: 0034391-
38.2013.8.21.0010) Execução de Título Extrajudicial, fica averbada a 56.612,
57.336, 57.337, 57.338,Existência de Ação de Execução de Título Executivo
Extrajudicial, sobre os Direitos e Ações de ALENIR CARVALHO PEREIRA referente
ao R.1,em que CELSO FIGUEIREDO DA SILVA, CPF 194.288.390-00 e NILCE LÚCIA
BERNARDI DA SILVA, CPF 194.768.840-53 movem contra ILDEMAR JOSE CPF 518.440.259-15
BRESSAN e ALENIR CARVALHO PEREIRA, CPF: 233.667.530-72. Valor da Ação:
R$764.843,62 em conjunto com os imóveis matriculados sob n.º 41.619, 9.943,
4.547, 7.654, 7.589-A, 50.609, 57.339, 57.341, 57.342, 118.573, 136.255,
136.256, 136.257, 136.258, 136.259 e 136.260, L°2-RG. Ficando o documento aqui
arquivado. PROT. 295869 do L° 1-BF em
17/07/2013. Αν.5/118.587 Em 12 de
agosto de 2013. Certifico que, conforme Ofício n° 331/2013, expedido em
18.07.2013 pelo Exmo. Sr. Dr. Sérgio Fusquine. Gonçalves, MM. Juiz de Direito
da Vara da Direção do Foro desta Comarca, extraído dos autos do processo n°
010/1.13.0020111-8 (CNJ: 0037305-75.2013.8.21.0010), fica averbada a Existência
de Ação de Protesto, em que T3 PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 04.148.105/0001-43 move contra KASTELÃO
COMÉRCIO, SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ
05.731.812/0001-20; CELSO FIGUEIREDO DA SILVA, CPF 194.288.390-00; NILSE LUCIA
BERNARDI DA SILVA, CPF 194.768.840-53; ALENIR CARVALHO PEREIRA, CPF
233.667.530-72; ZELINDA BOFF PEREIRA, CPF 328.832.370-72; ILDEMAR JOSÉ BRESSAN,
CPF 814.104.500-82. 518.440.529-15; e MILENA BRESSAN, PEREIRA Ficando documento
aqui arquivado PROT. 296985 do L° 1-BG em 07/08/2013. Av.6/118.587 Em 25 de setembro de 2015. Certifico que, conforme
Certidão, expedida em 29.07.2015, por Neusa Josefina Tomazini, Oficial Ajudante
Designada da 1ª Vara Cível desta a 010/1.15.0015740-6 Comarca, extraída dos
autos do processo n° (CNJ:0028402-80.2015.8.21.0010) Execução de Título
Extrajudicial, fica averbada a Existência de Ação de Execução de Título
Executivo Extrajudicial sobre 50% do imóvel, em que COOP. DE CRÉDITO DE LIVRE
ADM. DE ASSOCIADOS PIONEIRA DA SERRA GAÚCHA move contra KASTELÃO COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ N° 05.731.812/0002-01; ALENIR CARVALHO
PEREIRA, CPF N° 233.667.530-72; ILDEMAR JOSÉ BRESSAN, CPF N° 518.440.529-15; e
CELSO FIGUEIREDO DA SILVA, CPF TO N 194.288.390-00. Valor da Ação: R$28.851,83
em conjunto com os imóveis matriculados sob nºs 4.547, 41.619, 56.612, 57.336, 57.338,
57.339, 57.340, 57.341, 73.628, 118.573, 136.255, 136.256, 136.257, 136.258,
136.259, 136.260, 165.451, 165.495 e 9.943, L°2-RG. Ficando documento aqui
arquivado. PROT. 335285 do L° 1-BW em
08/09/2015. Av.7/118.587 Em 29 de janeiro de 2021. CANCELAMENTO: Certifico que,
conforme Ofício nº 458/2020, expedido em 26/02/2020, pelo Exmo. Sr. Dr. Carlos
Frederico Finger, M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, extraído
dos autos do processo n° 010/1.15.0027619-7 (CNJ:0049243-96.2015.8.21.0010)
Embargos de Terceiro, fica cancelada a Av.5 da presente matrícula, referente ao
processo nº 010/1.13.0020111-8, ficando o documento aqui arquivado. PROT.
424055 do L° 1-DI em 08/01/2021. Av.8/118.587
Em 27 de setembro de 2022. Certifico foi que registrada a condomínio da
convenção de empreendimento denominado RESIDENCIAL CORINTO II, conforme
R.20.681, L° 3-Auxiliar. PROT. 461.318 do L° 1-DX em 14/09/2022. Av.9/118.587
Em 26 de outubro de 2022. RETIFICAÇÃO/ERRO EVIDENTE: Procedo a presente
averbação nos termos do Artigo 213, I, "a", da Lei nº 6.015/73 (erro
evidente), para fazer constar que: a compra e venda e a alienação fiduciária
registradas sob nos R.1 e R.2 da presente matrícula, são em conjunto com o Box
nº 07, matriculado sob nº 118.573 do L°2-RG. Tudo conforme levantamento
efetuado neste Oficio. O referido é verdade e dou fé. Av.10/118.587 Em 02 de maio de 2023. PENHORA: Conforme Termo de
Penhora, datado de 20.05.2022, e Oficio n° 10032823034, datado de 13.02.2023,
ambos extraídos dos autos do processo n° 5030485-71.2021.8.21.0010/RS (Processo
originário n° 0011477-38.2017.8.21.0010/RS) Fase de Cumprimento de Sentença, expedidos
por ordem do Exmo. Sr. Dr. Darlan Elis de Borba e Rocha, MM. de Direito da 1ª
Vara Cível desta Comarca, ficando os documentos arquivados nos termos da Lei. EXEQUENTE:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CORINTO II, inscrito no CNPJ sob n° 11.390.864/0001-83,
com sede na Rua General Jacinto Maria de Godoy, n° 1435, nesta cidade. EXECUTADO:
MARCIO REZZADORI, brasileiro, solteiro, maior, inscrito no CPF sob n°
700.207.520-91, residente e domiciliado na Rua General Jacinto Maria de Godoy,
n° 1435, apto. 303, nesta cidade. VALOR: R$4.990,68, em conjunto com imóvel
matriculado 118.573, L°2-RG. CONDIÇÕES: Que seja averbada a penhora tendo em vista
a natureza propter rem da obrigação. PROT. 474659 do L° 1-ED em 31/03/2023. IMÓVEL:
Box Número 07, À SER CONSTRUÍDO, que
se localizará no primeiro pavimento ou subsolo do prédio de alvenaria
denominado RESIDENCIAL CORINTO II, sito à Rua General Jacinto Maria de Godoy,
n° 1.435, cujo box será localizado junto à parede sul do pavimento, entre o box
número 06 e a escada, com área privativa real de 14,400m², área de uso comum
real de 1,530m², área total real de 15,930m², área equivalente de construção de
7,965m², área ideal de terreno de 3,228m² e fração ideal de 0,008, no terreno e
nas áreas de uso comum e fim proveitoso do prédio; no terreno sobre o qual será
edificado o citado prédio, constituído pelo lote administrativo nº 08, da
quadra n° 2.554, do loteamento denominado Colina Sorriso, com frente para a Rua
General Jacinto Maria de Godoy, lado ímpar, distando mais ou menos 84,50metros,
da esquina com a Rua Virgilio Merlotti, no quarteirão formado pelas citadas
vias, mais as Ruas Orestes Baldisserotto, e Humberto Bassanesi, com área de
420,00m², medindo e confrontado: ao norte, por 14,00metros, com terras do lote
número 24, de propriedade de Jean Carlos Lemos B Antunes, e parte com terras do
lote n° 25, de propriedade de Gilson Bisotto; ao sul, por 14,00metros, com a
Rua General Jacinto Maria de 30,00metros, com o lote nº 07, de propriedade de
Adriana Castagna. Godoy; ao leste, por mais ou menos 30,00 metros, com o lote
nº 09, propriedade de Luiz Carlos Basso; e ao oeste, por mais ou menos PROPRIETÁRIA:
ATENA INCORPORAÇÕES LTDA, sociedade por quotas responsabilidade limitada com
sede e foro jurídico nesta cidade de Caxias do Sul/RS, estabelecida na Avenida
Júlio de Castilhos, n° 2677 sala A, no Bairro São Pelegrino, inscrita no CNPJ
sob n 05.372.366/0001-05, representada por seu sócio Juliano Rafael Schaefer,
CPF.699.671.560/15 e Mauricio Afonsopode Lima Grezzana, REGISTRO ANTERIOR:
R.9/M.34.982, fls. 01/05 L° 2-RG, em 07.08.2008 e CPF.904.792.700/15. R.10/M.34.982,
L° 2-RG, em 07.08.2008. EMOL: R$9,80 Prot. 211.538 L° 1-AG de 25.09.2008. SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS – 1ª ZONA –
CAXIAS DO SUL LIVRO N.º 2 – REGISTRO GERAL. TUDO CONFORME MATRÍCULA DE N.º
118.573. AVALIADA EM R$ 30.000,00 (trinta mil reais). R.1/118.573 Em 09 de setembro de 2009. COMPRA E VENDA: Contrato
particular de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade
habitacional e alienação fiduciária, com caráter de escritura pública, na forma
do artigo 61 e seus parágrafos, da Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, alterada
pela Lei 5.049, de 29 de junho de 1966, datado de 11.08.2009, ficando uma via
arquivada neste Ofício. TRANSMITENTE: ATENA INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob n° 05.372.366/0001-05, sito à rua Dom José Barea n° 2380, sala
51-A, bairro ☐☐
Exposição, em Caxias do Sul/RS ADQUIRENTES: ALENIR CARVALHO PEREIRA,
brasileiro, casado pelo regime da comunhão universal de bens anterior a
vigência da Lei 6.515/77, proprietário de estabelecimento comercial, CPF
233.667.530-72, e sua esposa ZELINDA BOFF PEREIRA, brasileira, comerciante, CPF
328.831.370- 72, residentes e domiciliados em Rua Jardim das Flores,
Arcobaleno, em Caxias do Sul/RS 3021, VALOR
DA AQUISIÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL: R$153.000,00. (em conj.apto.303) RECURSOS
PRÓPRIOS: R$45.000,00 RECURSOS DA CONTA VINCULADA DE FGTS: R$0,00 FINANCIAMENTO
CONCEDIDO PELA CEF: R$108.000,00 (em conj.apto.303) VALOR DA COMPRA E VENDA DO
TERRENO: R$10.488,00. VALOR FISCAL: R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil
reais), (em conj.apto.303). ITBI: n° 8176/2009, em 18.08.2009. CONDIÇÕES:
Compareceram no contrato como organizadora entidade interveniente construtora
ATENA INCORPORAÇÕES LTDA; condições constantes no contrato. e com as demais CND-INSS:
328242009-19022030, em 17.08.2009. RECEITA FEDERAL: 7A24.6B27.79AE.4CE6, em
20.08.2009. Prot. 225.396 L° 1AI, de 28.08.2009. R.2/118.573
- Em 09 de setembro de 2009. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em garantia do pagamento da
dívida decorrente do dos artigos 22 e seguintes financiamentos, nos termos e
para os efeitos da Lei 9.514/97. Contrato particular antes mencionado.
DEVEDORES: ALENIR CARVALHO PEREIRA, e sua esposa ZELINDA BOFF PEREIRA, antes
qualificados. CREDORA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF, com sede no Setor Bancário
Sul, quadra 4, lotes 3/4, em Brasília/DF, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04,
representada por escritório de negócios em Caxias do Sul.00 VALOR DA DÍVIDA:
R$108.000,00 (em conj.apto.303) VALOR DA GARANTIA: R$149.100,00 PRAZO DE
CONSTRUÇÃO: 4 meses. PRAZO DE AMORTIZAÇÃO: 219 meses, à ser resgatado em
prestações mensais consecutivas no valor inicial de R$1.623,51, com vencimento
do primeiro encargo mensal em 11.09.2009. JUROS: nominal de 8,5563%
correspondente a taxa efetiva 8,9001% ao ano. ORIGEM DOS RECURSOS: SBPE Prot.
225.396 de 28.08.2009.Av.3/118.573
Em 18 de fevereiro de 2010 CONCLUSÃO: Certifico que, O imóvel objeto desta
matrícula foi totalmente concluído. Tudo conforme requerimento de Waldemar
Basso, Lorena Pistorello Basso, Alenir. Carvalho Pereira, Zelinda Boff Pereira,
Jose Luis Tome Gonçalves, Neler Natali da Silva, Fabiano Ernesto Serafini,
Eliza Custódio, Millena Santos Moraes, Radamés Cristiano Reche, Ricardo Nunes,
Letícia Nunes, Atena Incorporações Ltda representada reconhecidas, por Juliano
Rafael Schaefer, com firmas acompanhado do habite-se expedido Municipal desta
cidade em 16.12.2009, CND DO 19022030, em 30.12.2009, Certidão pela INSS n°
Prefeitura 407402009- da Receita Federal n° 519A.FA85.BEDO.FD7B, em 18.12.2009,
planilhas de áreas do quadra III e IV, ficando estes documentos arquivados
neste Ofício. Αν.4/118.573 Em 29 de julho de 2013. Certifico que, conforme
Certidão, expedida em 21.06.2013, por Raquel Stracke Alves, Oficial Escrevente
da Distribuição, desta Comarca, extraída dos autos do processo nº
010/1.13.0018329-2 (CNJ: 0034391- 38.2013.8.21.0010) Execução de Título
Extrajudicial, fica averbada a Existência de Ação de Execução de Título
Executivo Extrajudicial, sobre os Direitos e Ações de ALENIR CARVALHO PEREIRA
referente ao R.1, em que CELSO FIGUEIREDO DA SILVA, CPF 194.288.390-00 e NILCE
LÚCIA BERNARDI DA SILVA, CPF 194.768.840-53 movem contra ILDEMAR JOSE BRESSAN,
518.440.529-15 CPF e ALENIR CARVALHO PEREIRA, CPF 233.667.530-72. Valor da
Ação: R$764.843,62 em conjunto com os imóveis matriculados sob n's 41.619,
9.943, 4.547, 7.654, 7.589-A, 50.609, 56.612, 57.336, 57.337, 57.338, 57.339,
57.341, 57.342, 118.587, 136.255, 136.256, 136.257, 136.258, 136.259 e 136.260,
L°2-RG. Ficando o documento aqui arquivado. PROT. 295869 do L° 1-BF em 17/07/2013. Av.5/118.573 Em 25 de setembro de 2015.
Certifico que, conforme Certidão, expedida em 29.07.2015, por Neusa Josefina
Tomazini, Oficial Ajudante Designada da 1ª Vara Cível desta Comarca, extraída
dos autos do processo n° 010/1.15.0015740-6 (CNJ:0028402-80.2015.8.21.0010)
Execução de Título Extrajudicial, fica averbada a Existência de ação de
Execução de Título Executivo Extrajudicial sobre 50% dos direitos e ações do
imóvel pertencentes ao executado, em que COOP. DE CRÉDITO DE LIVRE ADM. DE
ASSOCIADOS PIONEIRA DA SERRA GAÚCHA move contra KASTELÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ N° 05.731.812/0002-01; ALENIR CARVALHO PEREIRA, CPF N°
233.667.530-72; ILDEMAR JOSÉ BRESSAN, CPF N° 518.440.529-15; e CELSO FIGUEIREDO
DA SILVA, CPF N° 194.288.390-00. Valor da Ação: R$28.851,83 em conjunto com os
imóveis matriculados sob n°s 4.547, 41.619, 56.612, 57.336, 57.338, 57.339,
57.340, 57.341, 73.628, 136.255, 136.256, 136.257, 136.258, 136.259, 136.260,
165.451, 165.495, 118.587 e 9.943, L°2-RG. Ficando o documento aqui arquivado. PROT.
335285 do L° 1-BW em 08/09/2015. Av.6/118.573
- Em 13 de março de 2019. NOTÍCIA DE PENHORA: A presente averbação é para
noticiar a existência de Penhora nos termos do Provimento 32/06 CGJ/RS, em seu
Artigo 396, comunicando as circunstâncias ao juízo competente para
complementação datado de 27/09/2018, extraído autos dos do processo
010/1.17.0006460-6 (CNJ: 0011477-38.2017.8.21.0010) Execução de Título de
diligências referente ao Termo de Redução de Bem(ns) à Penhora, n°
Extrajudicial, expedido por ordem do Exmo. Sr. Dr. Darlan Élis de Borba e
Rocha, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, onde CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL CORINTO II, CNPJ 11.390.864/0001-83 move contra ALENIR CARVALHO
PEREIRA, CPF 233.667.530-72 € ZELINDA BOFF PEREIRA, CPF 328.831.370-72, ficando
o documento aqui arquivado. PROT. 392873
do L° 1-CU em 18/02/2019. Av.7/118.573 Em 27 de setembro de 2022.
Certifico que foi registrada a convenção de condomínio do empreendimento
denominado RESIDENCIAL CORINTO II, conforme R.20.681, L° 3-Auxiliar. PROT.
461.318 do L° 1-DX em 14/09/2022. Av.8/118.573
Em 26 de outubro de 2022. RETIFICAÇÃO/ERRO EVIDENTE: Procedo a presente
averbação nos termos do Artigo 213, I, "a", da Lei nº 6.015/73 (erro
evidente), para fazer constar que: a compra e venda e a alienação fiduciária
registradas sob n°s R.1 e R.2 da presente matrícula, são em conjunto com o
Apartamento n° 303, matriculado sob n° 118.587 do L°2-RG. Tudo conforme
levantamento efetuado neste Oficio. Av.9/118.573 Em 02 de maio de 2023. PENHORA:
Conforme Termo de Penhora, datado de 20.05.2022, 10032823034, datado de
13.02.2023, ambos processo n° 5030485-71.2021.8.21.0010/RS
0011477-38.2017.8.21.0010/RS) Fase extraídos (Processo de Cumprimento e Ofício
n° dos autos do originário n° de Sentença, expedidos por ordem do Exmo. Sr. Dr.
Darlan Elis de Borba e Rocha, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta
Comarca, ficando os documentos arquivados nos termos da Lei tasup A EXEQUENTE:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CORINTO II, inscrito no CNPJ sob n° 11.390.864/0001-83,
com sede na Rua General Jacinto Maria de Godoy, n° 1435, nesta cidade.
EXECUTADO: MARCIO REZZADORI, brasileiro, solteiro, maior, inscrito no
700.207.520-91, residente e domiciliado na Rua General CPF sob n° Jacinto Maria
de Godoy, n° 1435, apto. 303, nesta cidade. conjunto em com O imóvel
matriculado sob n° 118.587, L°2-RG. O referido é verdade e dou fé. VALOR:
R$4.990,68, CONDIÇÕES: Que seja averbada a penhora tendo em vista a natureza propter
rem da obrigação. PROT. 474659 do L° 1-ED em 31/03/2023.